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A pesquisa realizada nessa página lava em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

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Corregedor

ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR DA CÂMARA MUNICIPAL

O Corregedor da Câmara Municipal é responsável por zelar pela ética, disciplina e regularidade dos atos dos vereadores e dos procedimentos legislativos. Sua função é garantir o bom funcionamento do parlamento municipal, atuando na fiscalização e apuração de eventuais infrações ao Regimento Interno e ao Código de Ética da Casa Legislativa.

Principais atribuições do Corregedor:

1 - Fiscalização da Conduta Parlamentar
- Verificar o cumprimento das normas regimentais pelos vereadores.
- Apurar denúncias e representações contra parlamentares que possam ter violado princípios éticos ou cometido infrações disciplinares.

2 - Processo Disciplinar e Correcional
Instaurar e conduzir procedimentos disciplinares para apurar condutas irregulares.
Emitir pareceres sobre representações que possam resultar em advertências, suspensões ou até mesmo perda de mandato.
Garantir a ampla defesa e o contraditório aos investigados.

Nailson Silva - Corregedor
Nailson Silva - Corregedor Corregedor
Endereço:
Endereço: Rua Rio Banco , s/nº - CEP: 65620-000
Atendimento: Seg. as Sex das 08:00 as 13:00 horas.
Telefone para contato:
E-Mail: contato@cmcoelhoneto.ma.gov.br

  • Câmara Municipal de Coelho Neto-MA Endereço: Rua Rio Banco , s/nº - CEP: 65620-000 Horário de Atendimento: Atendimento - Seg. as Sex das 08:00 as 14:00 horas. Telefone para contato: (98) 98445-7810 E-Mail: contato@cmcoelhoneto.ma.gov.br

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