Você está em: » Home » Notícias » LEI Nº 795/2023 – ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI DE Nº 545, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007, QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 795/2023 – ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI DE Nº 545, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007, QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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